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AcesseA Justiça, no decorrer dos anos, tem utilizado tabelas inespecíficas para valoração da incapacidade laborativa. Tabelas, como da SUSEP, foram elaboradas exclusivamente para a indenização dos segurados vítimas de danos. Os Baremos internacionais avaliam tão somente a deficiência funcional genérica, independentemente da idade, do sexo ou ainda e mais importante, da profissão.
O Método VILE foi desenvolvido para trazer ao magistrado a verdadeira dimensão do caso específico, sanando os equívocos de indenizar um dano, através de tabelas genéricas e demonstrando, para cada caso, qual a real consequência deste dano, quando comparado com as atividades efetivamente realizadas por aquele trabalhador específico.
Possui também como funcionalidade, a avaliação de possibilidade de um trabalhador com alguma deficiência, congênita ou adquirida, realizar uma determinada função que tenha um conjunto de atividades, especialmente nos casos de pacientes com necessidade de reabilitação ou readaptação profissional.
O método tem como base a avaliação criteriosa das tarefas desenvolvidas naquele oficio/profissão e na análise da possibilidade de realizá-la pela pessoa que sofreu o dano, levando em consideração o estado atual de deficiência. Para tal, utilizamos parâmetros importantes e ricos em detalhes, a saber, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os conceitos fundamentais da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), representados também pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br).
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. A CBO traz informações importantes de cada ocupação, esclarecendo quais as condições gerais do exercício, formação e experiência para a profissão. A CIF, por sua vez, é um excelente instrumento de classificação da funcionalidade.
A metodologia VILE quantifica os graus de incapacidade para cada atividade, através de uma classificação própria, tendo como base as diversas literaturas internacionais.
Utiliza, para tanto, dois métodos a saber:
a) Método de grandes áreas, tal qual apresentado na CBO;
b) Método direto;
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Para profissionais que contratarem o sistema, existem mais videoaulas sobre como realizar a metodologia e demais treinamentos, pertinentes à área de valoração do dano.
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